Comunicado Oficial: Sobre problemas de conduta e comunicação de participantes em redes sociais e outros ambientes e/ou tecnologias (07/2026)

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Em 30/05, por Comissão Organizadora18ª ONHB

A Comissão Organizadora, tendo identificado casos de comunicação intrusiva, violenta, abusiva, preconceituosa e/ou xenofóbica tanto em nossas redes sociais quanto em abordagens a membros externos à Comissão Organizadora, vem, por meio deste Comunicado Oficial, alterar o item 8 do Regulamento da 18ª
 ONHB.

8. Contato com a Comissão Organizadora, Comunicação e Interação dos participantes

(…)
8.4. A escola e o(a) professor(a) orientador(a) são responsáveis por instruir seus(suas) estudantes no que se refere à forma correta de se comunicar e de registrar seus comentários, sugestões e críticas.

As equipes que, coletivamente ou por meio de estudantes, professore(a)s, coordenadore(a)s de ensino, familiares ou amigo(a)s, dirigirem-se por e-mail, telefone, SMS, aplicativos, redes sociais (como o Facebook ou Instagram, por exemplo) ou qualquer outro meio à Comissão Organizadora da Olimpíada e aos(às) colaboradore(a)s da ONHB de forma abusiva, ofensiva, assediosa, desrespeitosa ou ameaçadora, serão sumariamente desclassificadas da competição. São ainda, em casos considerados extremos, passíveis de processos na forma da lei.

8.5 A escola e o(a) professor(a) orientador(a) são responsáveis por instruir seus(suas) estudantes no que se refere à forma correta de se comunicar em nossas redes sociais, nas redes sociais, e-mails ou quaisquer outros meios de contato com terceiros (como SMS, mensagens, ligações telefônicas, etc.) sejam eles colaboradores, apoiadores  ou instituições que guardam, vendem ou cedem documentos ou obras de arte para a realização da prova (museus, arquivos, bibliotecas, leiloeiros, colecionadores e indivíduos com acervos particulares). O mesmo vale para o contato com autores, pesquisadores, artistas  e similares, cujos documentos ou obras contribuem para com a nossa prova.

Em caso de identificação de comunicação intrusiva, violenta, abusiva, preconceituosa e/ou xenofóbica em nossas redes sociais e/ou de abordagens externas acima descritas, a Comissão Organizadora tomará medidas para identificar os responsáveis e suas equipes serão sumariamente eliminadas da competição.
Este Regulamento estabelece ainda que, em caso de ofensas graves, injúrias e/ou ameaças a indivíduos, coletivos ou instituições a ONHB poderá tomar medidas legais ou, se legalmente acionada, fornecer informações a terceiros para que o façam, de modo a estabelecer processos contra os participantes ou contra seus representantes legais junto à ONHB no momento da inscrição, seja o fato ocorrido anteriormente, durante ou após a participação na ONHB.

8.6. A Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil se reserva o direito de publicar a qualquer momento Comunicados Oficiais que alterem ou complementem o Regulamento. Assim, os “Comunicados Oficiais” publicados em nosso site (www.onhb.com.br) têm força de regulamento e passam a vigorar a partir do momento de sua publicação. É de inteira responsabilidade dos participantes consultarem os “Comunicados Oficiais” para estarem informados sobre possíveis alterações. A Comissão Organizadora da ONHB não se responsabiliza por problemas de qualquer ordem gerados pela falta de leitura deste regulamento, do “Manual das equipes finalistas da 18ª ONHB” ou “Manual das equipes finalistas com apoio da 18ª ONHB” e/ou dos “Comunicados Oficiais” publicados em nosso site.”

Este é um Comunicado Oficial com força de regulamento que altera e amplia o Regulamento da 18ª Olimpíada Nacional em História do Brasil e entra em vigor a partir de sua publicação, sendo casos anteriores, identificados pela Comissão Organizadora, passíveis às medidas por ele estabelecidas. 

Atenciosamente,
Comissão Organizadora
 

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